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Fotógrafo é condenado a indenizar casal após perder as fotos do casamento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um fotógrafo profissional a indenizar um casal após perder e não entregar o álbum de casamento e DVD com os registros da cerimônia.

Cada um dos noivos vai receber R$ 5 mil por danos morais. Além disso, o condenado deve arcar com as custas dos processos e ressarcir o valor de contratação dos advogados.

Segundo o processo, o casal contratou o fotógrafo no final de 2016 para registrar o casamento, que estava marcado para o dia 22 de abril de 2017. Por contrato, seria confeccionado um book e um DVD com fotos da festa e da celebração religiosa.

Após o evento, os recém-casados deveriam receber uma pré-seleção de fotos para escolher as preferidas. A partir daí, teria o prazo de seis meses para entregar o álbum completo, porém, o HD que estava com os registros queimou e o material foi perdido, causando a quebra do contrato.

O desembargador Valdez Leite Machado afirmou que o descumpriento do contrato não pode ser jusitificado pela perda do equipamento, alegando que é responsabilidade do fotógrafo dispor de métodos seguros para manter o material.

“A prestação defeituosa de serviço de fotografia e filmagem de casamento, pelo descumprimento de entrega do material produzido, causa dano moral na medida em que frustra legítima expectativa dos noivos, com o risco de impedir a ‘eternização’ de momento especial e exclusivo, gerando sofrimento psicológico indiscutível”., afirma o desembargador.

Fonte: Itatiaia

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