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domingo, 19 abril, 26
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Para não enxergar problema ambiental em Feira de Santana basta olhar para cima

Por Glauco Wanderley (Jornalista)

Houve na Bahia uma cidade conhecida como Olhos d’Água. O nome peculiar se devia ao fato de nela existirem muitas nascentes e várias lagoas. Uma característica rara e benfazeja para o trânsito de bovinos, numa época em que a pecuária era a grande atividade econômica.

Pousavam na cidade e nela se abasteciam tanto os que cumpriam as etapas finais do percurso rumo ao grande mercado consumidor da capital como os que, vindos da região litorânea mais aquinhoada pelas chuvas, dirigiam-se ao sertão, onde enfrentariam escassez de água e pasto.

De maneira que Santana dos Olhos d’Água revestia-se do status de oásis, tanto para os que iam como para os que vinham. Tão atrativo era o local que para muitos virou pouso definitivo e nisso residiu sua desgraça.

A ocupação desordenada atravessou séculos e soterrou as fontes. Pouco, muito pouco, restou daquela pujança natural.

Evitar esta degradação faz parte das atribuições do Ministério Público, que desde a Constituição Cidadã de 1988 foi encarregado de atender as demandas da coletividade. Àquela altura muito estrago estava feito, mas teria dado tempo de salvar porção expressiva das lagoas. Entretanto, a cidade já não era Olhos d’Água e sim Feira, de modo que comprar e vender tornou-se a prioridade sobre todas as outras. Em todas estas décadas desde a promulgação da Constituição, pouco ou nada se fez em defesa do ambiente.

Eis, porém que agora alguém no Ministério Público desperta do sono institucional e encontra uma causa. Descobre um grave problema ambiental em Feira de Santana. Não é poluição do ar nem da água. Não é a ausência de coleta seletiva nem de rede de esgoto. Não é a cruel e escancarada venda da fauna silvestre nas feiras livres.

É uma passarela. Uma simples passarela. Duas, aliás, que ligam prédios particulares sobre a rua. Passarelas que o Colégio Helyos construiu para proporcionar circulação rápida e segura dos estudantes entre dependências deste estabelecimento de ensino feirense, que figura por sinal entre os melhores do Brasil.

Como se vê, um crime, um escândalo, digno de ocupar parte da possivelmente atribulada rotina do promotor Anselmo Pereira, que acionou a justiça visando demolir as passarelas. Porém a iniciativa teoricamente chegou tarde, pois a questão já foi encerrada no Tribunal de Justiça, que deu ganho de causa ao Colégio no litígio com a Prefeitura, que também queria demolir a obra.

Não importa. Este detalhe temporal não impedirá o bom servidor público de zelar pelo interesse coletivo (certamente, há de ser coletivo, caso contrário, fugiria à alçada do promotor).

Mas, como dizia, pode ser tarde porque há um fato, supostamente consumado, que, no entanto, Anselmo pretende anular: a causa foi encerrada.

Em abril de 2021 saiu a decisão da desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. Ela acolheu argumentos das duas partes, mas rejeitou a demolição. Advertiu o Colégio por ter realizado a obra antes de receber uma licença municipal. E advertiu o município, por ter ignorado o pedido de licença. O Colégio solicitou autorização em 22 de agosto de 2016 (sim, leitores e leitoras, essa pendenga dura já quase 7 anos). “Houve omissão de ente municipal”, reconheceu a desembargadora ao constatar que o município nunca respondeu o pedido.

Sem sim, sem não, o Colégio tocou a obra e instalou o equipamento em novembro daquele ano, o que acabou ensejando novas ilegalidades do poder público, que de imediato mandou interditar as passarelas, saltando, porém, as etapas previstas no Código de Obras, que são: embargo, auto de infração, notificação prévia, para fazer jus ao direito fundamental da ampla defesa.

“A obra foi interditada sem o devido processo legal”, reconhece a desembargadora na decisão. Por fim, a Justiça estabeleceu o prazo limite de 180 dias para que o município procedesse a regularização.

Com base nesta decisão é que, em novembro de 2021, Colégio e Prefeitura firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Mesmo assim Anselmo quer anular tudo. Mas, calma, que piora! Se impedir o acordo, o promotor joga contra o próprio patrimônio (o da coletividade, melhor dizendo), pois condena uma lagoa sobrevivente que ainda podia ser salva. É a Lagoa do Subaé.

O TAC que Anselmo quer anular prevê investimento de R$ 250 mil a serem pagos pelo Helyos, para recuperar a lagoa. Não apenas arrancando taboas para adiar seu aterramento definitivo, mas tornando-a uma agradável área de lazer, com ciclovia, pista de cooper, academia, praça, plantio de árvores. Tudo mediante um projeto urbanístico também pago pelo Colégio, que sairia de uma competição entre profissionais da área, por meio de um concurso que renderia R$ 30 mil ao vencedor. Estes R$ 280 mil serão a compensação que o estabelecimento de ensino concordou em fazer, por ter construído antes da licença.

O Colégio deseja o cumprimento do acordo, a Prefeitura não honra sua parte que é tão somente burocrática: concessão de licenças – o habite-se – para as passarelas e prédios novos que fazem parte do complexo educacional. Embora o documento seja explícito quanto às obrigações de cada lado, o Colégio aguarda até hoje pelas licenças e a concorrência pública para o projeto urbanístico das lagoas para cumprir sua parte. Assim, a letargia municipal abriu brecha para o despertar da consciência ambiental do promotor.

É estranha a resistência exacerbada do executivo municipal em algo tão banal enquanto tanta coisa importante é tratada com indiferença na cidade. Mas buscar entender o como e o porquê disso é tema para outro texto que ficará para uma próxima vez.

 

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