Antônio Cedraz, presidente do Secofs, critica decisão unilateral do sindicato patronal sobre a jornada de trabalho no período junino
Está definido o horário especial de funcionamento do comércio de Feira de Santana para o mês de junho. A proposta, apresentada pelo presidente do Sicomércio, Marcos Silva, prevê a extensão da jornada de trabalho a partir do dia 10 de junho para atender as demandas do Dia dos Namorados e dos festejos juninos. O cronograma estabelece que as lojas funcionem de segunda a sexta-feira até as 20h, aos sábados até as 18h e, aos domingos, das 9h às 15h. Na véspera de São João, dia 23 de junho (terça-feira), o comércio deve fechar mais cedo, às 16h, para permitir que os trabalhadores participem das festividades.
Divergência entre sindicatos
A medida, no entanto, gerou forte insatisfação entre os representantes dos trabalhadores. O presidente do Sindicato dos Comerciários de Feira de Santana (Secofs), Antônio Cedraz, repudiou publicamente a iniciativa do sindicato patronal, classificando a estipulação da carga horária como uma imposição arbitrária. “Não podemos aceitar que uma decisão dessa magnitude, que afeta diretamente a vida, o descanso e o planejamento familiar de milhares de trabalhadores, seja tomada de maneira unilateral. O Sicomércio ignorou o diálogo com a categoria, determinando uma carga horária exaustiva sem a devida negociação coletiva que a nossa classe exige e merece”, declarou Cedraz.
Reforçando o posicionamento da entidade, o vice-presidente do Secofs, Décio Mendes, chamou a atenção para o desgaste físico e mental dos comerciários durante este período de alta demanda. “O São João é uma festa tradicional de união familiar, e o trabalhador do comércio não pode ser penalizado com uma jornada esmagadora sem que seus direitos sejam amplamente debatidos e assegurados. Exigimos respeito e a abertura imediata de uma mesa de negociação justa, pois a nossa prioridade sempre será a valorização e a saúde de quem move a economia da cidade”, cobrou Mendes.
De acordo com as diretrizes divulgadas pelo Sicomércio, as horas extras cumpridas durante o período deverão obedecer estritamente às regras estabelecidas na Convenção Coletiva da categoria, incluindo a obrigatoriedade do fornecimento de alimentação aos funcionários. Além disso, o comunicado patronal informou que as empresas que disponibilizam transporte próprio para suas equipes ficarão isentas do fornecimento do vale-transporte correspondente aos dias trabalhados no regime especial.
Foto: Luiz Tito
Fonte: Ascom Secofs




