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quarta-feira, 15 outubro, 25
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Semana de Sentenças e Baixas Processuais do TJ-BA termina na sexta (17)

A segunda edição da Semana de Sentenças e Baixas Processuais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) está sendo realizada desde a última segunda (13) em várias do estado, inclusive em Feira de Santana, por deliberação do tribunal. A ação termina na sexta (17).

Durante esta semana ficarão suspensos o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º grau, dos juizados especiais e das turmas recursais, sem prejuízo das audiências e sessões já designadas, e de atividades de caráter emergencial.

A iniciativa tem como objetivo concentrar esforços na prolação (proferimento, deferimento) de sentenças, tornando os processos aptos a serem impulsionados e julgador no período, especialmente em processos das Metas 2 e 4 do TJ-BA, além da movimentação de baixas processuais.

Conforme o Ato Normativo Conjunto nº 10/2025 do Tribunal, a Meta 2 consiste em, no âmbito da Justiça estadual, identificar e julgar, até 31/12/2025, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º Grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 2º Grau, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais. Essas informações constam no site do TJ-BA.

Já a Meta 4 se refere visa priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Também no âmbito da Justiça estadual, a meta consiste em identificar e julgar, até 31/12/2025, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2021, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão; e identificar e julgar, até 26/10/2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021.

Site: www.tjba.jus.br.

Fonte: Ascom OAB

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