*Por Luiz Tito
Vitória Judicial para Professora Aposentada
A professora aposentada Ana Neres Carneiro conquistou uma importante vitória judicial contra o Estado, garantindo o direito a receber indenização por quatro períodos de licenças-prêmio não usufruídas. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia foi favorável à professora.
Detalhes da Decisão
-Base de cálculo: A indenização será calculada com base na última remuneração da servidora, acrescida de vantagens permanentes.
– Isenção de impostos: A indenização não terá desconto de imposto de renda ou contribuição previdenciária, por ter natureza indenizatória.
– Fundamentação: A decisão se baseia na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Lei 8.112/90, alterada pela Lei 9.527/97.
Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia reconhece direito à indenização
A APLB Feira, em parceria com o escritório do Dr. Maximiliano Ataíde, moveu a ação que resultou nessa vitória importante para a categoria dos trabalhadores da educação.
“Essa conquista reforça a importância da atuação coletiva da APLB na defesa dos direitos dos profissionais da educação”, afirma Marlede Oliveira, presidente da instituição
O Tribunal de Justiça da Bahia pode ser consultado para mais informações sobre processos semelhantes, e o site do Jusbrasil oferece jurisprudência sobre indenização de licença-prêmio.
* com informações Ascom APLB
Foto Ilustrativa









