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quinta-feira, 27 novembro, 25
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Professora aposentada conquista indenização por licenças-prêmio não usufruídas

*Por Luiz Tito

Vitória Judicial para Professora Aposentada

A professora aposentada Ana Neres Carneiro conquistou uma importante vitória judicial contra o Estado, garantindo o direito a receber indenização por quatro períodos de licenças-prêmio não usufruídas. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia foi favorável à professora.

Detalhes da Decisão

-Base de cálculo: A indenização será calculada com base na última remuneração da servidora, acrescida de vantagens permanentes.
– Isenção de impostos: A indenização não terá desconto de imposto de renda ou contribuição previdenciária, por ter natureza indenizatória.
– Fundamentação: A decisão se baseia na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Lei 8.112/90, alterada pela Lei 9.527/97.

 Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia reconhece direito à indenização

A APLB Feira, em parceria com o escritório do Dr. Maximiliano Ataíde, moveu a ação que resultou nessa vitória importante para a categoria dos trabalhadores da educação.

“Essa conquista reforça a importância da atuação coletiva da APLB na defesa dos direitos dos profissionais da educação”, afirma Marlede Oliveira, presidente da instituição

O Tribunal de Justiça da Bahia pode ser consultado para mais informações sobre processos semelhantes, e o site do Jusbrasil oferece jurisprudência sobre indenização de licença-prêmio.

* com informações Ascom APLB

Foto Ilustrativa

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