Analisar e conduzir tratativas acerca da averbação do Código de Endereçamento Postal (CEP) nos registros imobiliários. Esse foi o objetivo de duas reuniões realizadas na manhã desta quinta-feira (6) entre a presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Subseção Feira de Santana, Maíra Macedo, e as oficialas do 1° 2° Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana, Dra. Mauracy Barretto e Dra. Aline Maia, respectivamente. Também esteve presente o vice-presidente da comissão, Ygor Uzêda.
Mais precisamente, a pauta dos dois momentos foi a averbação conforme o artigo 440-AQ, parágrafo 1, alínea “a”, do Provimento n° 195 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo citado dispõe acerca da averbação do CEP nas matrículas de todos os imóveis urbanos, a fim de garantir segurança jurídica e prevenir conflitos de limites.
“Foram duas reuniões muito importantes, porque discutimos sobre a necessidade de uniformizar o procedimento entre os cartórios do Município, considerando que a criação e a manutenção dos CEP’s são de competência exclusiva dos Correios, nos termos do artigo 15, parágrafo 1º, da Lei n° 6.538/1978. Saí dos encontros esperançosa de que haverá, logo em breve, a uniformização do entendimento acerca desta averbação”, declara Maíra Macedo.
Fonte: OAB









