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Feira de Santana
domingo, 29 setembro, 24
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JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA SE MANIFESTE EM 10 DIAS SOBRE O DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE TORNOU ILEGAL CORTE DE SALÁRIOS DA REDE MUNICIPAL

O Jurídico da APLB Feira vem informar aos trabalhadores em educação da Rede Municipal de Feira de Santana que, na data de 13/07/2022, no processo do Mandado de Segurança Coletivo contra o corte de salarial durante a pandemia, foi publicado despacho da 2a Vara de Fazenda Pública que declarou a possibilidade do Gestor Municipal de Feira de Santana ser processado criminalmente por desobediência e preso, caso continue descumprindo a decisão judicial transitada em julgado de suspensão dos cortes salariais. Assim, foi determinado que o Município se manifeste no prazo de 10 dias sobre os referidos descumprimentos.

Relembramos à categoria que a tese reiterada pelo Governo Municipal de que a Alteração de carga horária de 20h para 40h seriam horas-extras, bem como a Gratificação de 20% dos profissionais que atuam nos Distritos seria deslocamento já foi totalmente rechaçada na sentença e acórdão proferido nos presentes autos.
A diretoria aguerrida da APLB Feira juntamente com seu Jurídico
seguirão firmes e intransigentes na defesa dos direitos e interesses da categoria.

Despacho da APLB x FSA e Colbert

*VIVA A LUTA DA CATEGORIA!*
*APLB Sindicato, só conquista quem luta!*

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