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quarta-feira, 15 abril, 26
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Justiça determina desocupação imediata do Paço Municipal

O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou agora há pouco, através de liminar, a desocupação imediata do Paço Municipal e também o desbloqueio da via pública nas imediações da Prefeitura a fim de permitir a livre circulação de veículos e pessoas.
A liminar arbitrou também a multa no valor de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento da decisão.
No documento, o juiz Nunisvaldo dos Santos também autoriza “o uso de força policial para garantir eventual desbloqueio dos prédios e da via pública, de modo a garantir a incolumidade física das pessoas e do patrimônio, bem como o livre exercício das atividades desempenhadas em seus órgãos”.
De acordo com a liminar, cabe ao oficial de Justiça, por ordem, requisitar a força policial para o cumprimento da decisão.
Na solicitação, a Procuradoria Geral cita como responsáveis pela atitude ilegal e criminosa o vereador e presidente da Câmara, Fernando Torres, vereadores Silvio Dias, Jhonatas Monteiro, o chefe da ascom do Legislativo, Marcos Valentim, além de Marlede Oliveira.

 

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