24.4 C
Feira de Santana
domingo, 6 outubro, 24
spot_img

Exploração do trabalho infantil algo “invisível” no MAP

“Vamos, levante e caminhe para vender. Adiante o meu lado!”, gritou uma mulher para um menino aparentando ter entre 5 e 7 anos de idade, que na tarde desta quarta-feira (15) estava sentando na mesa de uma lanchonete localizada do Marcado de Arte Popular de Feira de Santana. A mulher citada, foi identificada por comerciantes como mãe da criança que esperava o seu retorno do banheiro local.

A cena flagranteada por nossa equipe é apenas um resumo de outros casos existentes no local envolvendo a exploração do trabalho infantil. ” Essa atividade é uma rotina normal aqui no Mercado e pior, não há uma fiscalização para punir os infratores “, informou uma comerciante.

A informação da comerciante foi confirmada, permanecemos por cerca de 1 hora no local e a rotatividade de adultos induzindo crianças a venderem balas transcorreu naturalmente, sem qualquer interferência de quem por direito e obrigação. Uma triste cena ofuscando a beleza de um dos principais cartões postais da Princesa do Sertão e muito pior, colocando em risco vidas de inocentes.

Segundo especialistas explorar crianças e adolescentes para obter vantagem financeira é crime e deve haver punição.

” O trabalho infantil infelizmente é uma realidade no Brasil.O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) proíbe o desempenho de qualquer atividade laboral por menores de 16 anos, podendo o adolescente trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos. Mas o que está na Lei não é o que se vê na prática” , disse
Júlio José do Carmo Vaccarezza Neto,
Advogado- Membro da Comissão de Acesso á Justiça e Cidadania da OAB -BA.
Ainda segundo o profissional,

“o trabalho infantil é uma realidade nos quatro cantos do país e em Feira de Santana não é diferente”.

Júlio José do Carmo Vaccarezza Neto, Advogado- Membro da Comissão de Acesso á Justiça e Cidadania da OAB -BA

O artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente é claro quanto ao Direito diz : É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

“Baseando no artigo o advogado acrescentou, nesse sentido, é necessário a fiscalização do Conselho Tutelar, Ministério Público e os órgãos de proteção a criança e adolescentes para que esse problema crônico seja findado” , finalizou.

Texto e Fotos: Luiz Tito

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

FIQUE CONECTADO

647FãsCurtir
183SeguidoresSeguir
0InscritosInscrever

ÚLTIMAS NOTÍCIAS