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Caso 123 Milhas: Advogado alerta sobre cuidados na hora de fechar pacotes turísticos para que consumidor não tenha prejuízos.

Quase 50 mil consumidores prejudicados em pacotes de viagens comprados para até dezembro deste ano. Pessoas que tiveram sonhos e projetos interrompidos e um grande prejuízo financeiro e que ainda não sabem, em sua maioria, se vão conseguir reaver seu investimento. Esta é a realidade de quem comprou passagens e pacotes de viagens da empresa 123milhas, plataforma de turismo que entrou em crise há mais de 30 dias, com a suspensão de pacotes e viagens promocionais da Linha Promo123 – período de setembro-dezembro/2023.

De acordo com o advogado Ramon Carneiro, especialista em Direito do Consumidor e Direito Cível, com a chegada do final do ano e o aumento da procura por pacotes de férias, é preciso tomar alguns cuidados para que a lista de consumidores prejudicados não aumente ainda mais, uma vez que as atividades permanecem e nada impede que novas emissões de passagem sejam realizadas pela 123milhas.

O quadro de incerteza gerado pela decisão unilateral da empresa 123 Milhas de cancelar esses pacotes turísticos e de viagens, bem como a possibilidade do não ressarcimento imediato de quem adquiriu produtos e serviços da 123milhas gerou no consumidor, que agora se planeja para viagens de final do ano, a necessidade de se atentar para alguns critérios ao eleger uma empresa desse ramo para a realização da compra de passagens ou pacotes completos de turismo. “Lembrando que a própria empresa estaria disponibilizado voucher, ao invés do reembolso em direito”, salientou Dr. Ramon Carneiro.

O advogado chama a atenção, em especial, para a necessidade de o cliente pesquisar acerca da saúde financeira da empresa onde se realizará a compra. Uma outra orientação diz respeito à importância de “estarmos atentos para a política de cancelamento e alteração do pacote turístico, ou seja, ler e conhecer quais as implicações para cada lado”, frisou o advogado. A confiabilidade da empresa é outro aspecto essencial e que, portanto, não pode ser negligenciado. “Essa confiabilidade pode ser feita através de consultas a sites conhecidos como “reclame aqui”. São várias as empresas que oferecem bens no mercado e consumo e que são avaliadas por consumidores nesses sites”, alertou.

Por fim, é preciso verificar com o hotel ou pousada contratados se suas reservas foram efetivamente concluídas “e se eles(hotéis/pousadas) existem efetivamente, a fim de que o consumidor não caia no golpe do hotel fantasma”. Para aquelas pessoas que já se encontram no prejuízo, o advogado Ramon Carneiro aponta a busca por orientação judicial como o melhor caminho.

Por Adriana Matos
AMA – Comunicação Integrada
Contato: 75 991319845 (WhatsApp) ou 75 998465463

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