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Dívidas dos entes federados e as negociações políticas no Brasil

*Por: Carlos Alberto

Diz um ditado antigo que “QUEM NÃO DEVE NÃO TEM CRÉDITO”. Nos últimos meses, por exemplo, ouviu-se muito falar sobre o Programa Desenrola Brasil do governo Lula, que visou renegociar créditos inadimplidos, ou melhor, não cumpridos e, assim, recuperar as condições de crédito de devedores que possuíam dívidas negativadas.

A utilização do ditado, desta feita, tem como objetivo tentar levar aos leitores mais informações – corretas e com dados -, sobre um tema que nos tempos atuais está em voga: a dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União. Ao destacar o tamanho desse(s) débito(s) por região brasileira, como é feito a seguir, tem-se a intenção de deixar os leitores mais informados, além de contribuir para que estes não caiam em generalizações sobre o assunto. Isto é, que todas as Unidades Federadas devem igualmente.

QUESTÃO CONCEITUAL
Dívida Pública, segundo o Tesouro Nacional, “é a dívida contraída pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais para o financiamento do seu déficit orçamentário, e para outras operações com finalidades específicas, definidas em lei”. Para a literatura, nas finanças públicas, há déficit orçamentário quando as despesas são superiores à arrecadação.

Assim como acontece nos lares brasileiros, ou seja, quando se gasta mais do que se ganha por mês, as contas não fecham e as dívidas aumentam. De igual modo são as contas dos entes federados, se a economia não produz, as receitas e as despesas dos governos também passam por ciclos e sofrem choques frequentes.

Ainda sobre orçamento do governo, cabe destacar que este é composto por receitas públicas e por despesas públicas. As receitas públicas são provenientes de impostos, taxas e contribuições de melhorias. Já as despesas públicas estão relacionadas aos gastos com a manutenção da máquina pública e com gastos sociais (escolas, hospitais, saneamento básico, etc.), entre outros exemplos.

Quando há déficit orçamentário, o governo precisa obter empréstimos para cobrir essa diferença. O conjunto desses empréstimos constitui a dívida pública. Em outras palavras, quando os recursos arrecadados pelo governo, por meio dos tributos, não são suficientes para cobrir todos os seus gastos, o governo toma dinheiro emprestado para financiar parte dos seus gastos que não são cobertos com a arrecadação de tributos.

Nos últimos dias, ou sempre que há qualquer piora da economia, (res)surge uma questão muito importante para o equilíbrio das contas públicas brasileiras – e consequentemente, para toda a economia do país. Referimo-nos às dívidas que os estados brasileiros e o Distrito Federal possuem com a União.

AS DÍVIDAS
Se considerar as dívidas dos estados e do Distrito Federal somente por regiões brasileiras, segundo dados disponíveis, vê-se que os débitos estão assim distribuídos: região Norte deve 5,27 bi; região Centro-Oeste, 26,4 bi; Nordeste, 24,7; Sul, 118,22 bi; e Sudeste, 590,31. Isso significa dizer que somente os quatro estados da região Sudeste respondem por 77,2% do total das dívidas. A região Sul vem em segundo lugar, com 15,5%; Centro-Oeste e Nordeste respondem por 3,4% e 3,2%, respectivamente; ficando o Norte, com apenas 0,7% da responsabilidade sobre o que é devido.

O Ministério da Fazenda do Brasil aponta, ainda, que 107 municípios do país possuem dívidas com a União, num total de R$ 4,5 bilhões. Na lista de devedores há apenas quatro capitais: Rio de Janeiro (R$ 533,6 milhões), Cuiabá (R$ 43,4 milhões), João Pessoa (R$ 7 milhões) e Vitória (R$ 601,7 mil). Assim como acontece nos estados, o maior volume de dívidas municipais está concentrada na região Sudeste (R$ 2,2 bilhões, quase metade do total), seguido pelo Sul (R$ 1,3 bilhão), Nordeste (R$ 934,5 milhões), Centro-Oeste (R$ 92,8 milhões) e Norte (R$ 157 mil), por fim.

AS NEGOCIAÇÕES
Tema de constantes discussões entre governo federal e os governos estaduais, além de alguns municípios, as dívidas dos entes federados teve mais um capítulo nos últimos dias, sobretudo, com as enchentes causadas pelas chuvas recentes no Rio Grande do Sul (RS). Este estado teve, via Câmara dos Deputados, a suspensão do pagamento das parcelas do débito por período de 36 meses. Em contrapartida, o RS poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões para ações de reconstrução do estado, ao invés de pagar a dívida no período.

Quanto aos demais estados, incluindo ainda o RS, recentemente o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), apresentou projeto de lei complementar (PLP 121/2024) cujo objetivo, segundo informações colhidas, é encontrar uma solução efetiva ao problema das dívidas dos estados, permitindo que eles façam investimentos e paguem as dívidas com a União.

O “Programa de Pleno Pagamento da Dívida” em questão reúne dois eixos principais: a possibilidade de os estados usarem seus ativos para o abatimento da dívida, e mudanças no indexador que corrige essa dívida. Na oportunidade Pacheco informou que o senador Davi Alcolumbre (União-AP) seria convidado para ser o relator do projeto, além de ter anunciado que pretendia votar o texto antes do recesso parlamentar. O que não aconteceu até então.

Do exposto, cabe destacar que todos os estados e o Distrito Federal têm dívidas com a União, segundo o próprio Ministério da Fazendo e com as fontes cabíveis. Dívidas que se apresentam em diferentes patamares entre os estados. No topo da lista está São Paulo, com cerca de R$ 280,8 bilhões; seguido do Rio de Janeiro, com R$ 160 bilhões, Minas Gerais, R$ 147,9 bilhões, e Rio Grande do Sul, R$ 95,2 bilhões. Ou seja, estes quatro estados brasileiros são responsáveis por 89,4% de tudo que é devido pelos estados e o Distrito Federal à União.

Por fim, considerando que o Brasil é formado por 27 unidades federadas, ou seja, 26 estados e o Distrito Federal, se retirados os quatro maiores devedores, o restante da dívida é dividida, de maneira não porporcional, obviamente, para os demais entes os quais são responsáveis tão somente por 10,6% do débito total.

Desta forma, sobre qualquer hipótese ou pretexto, não se pode querer tratar todos os entes federados da mesma maneira quando o assunto é dívida pública. Será que depois do Desenrola Brasil para pessoas físicas, do Desenrola para MEIs, microempresas e EPPs, chegou a vez do Desenrola estados brasileiros? Ou será, ainda, que os devedores desiguais serão tratados igualmente?

*Por: Carlos Alberto – Professor e Radialista e Pedro Torres – Engenheiro Agrônomo*

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