O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira de Santana, Hamilton Ramos, comemorou a notícia acerca da aprovação do projeto de Lei nº 16/2023, de autoria do vereador Emerson Minho (DC), que garante ao servidor público municipal da administração direta e indireta, em Feira de Santana, que tenha pessoa portadora de deficiência sob sua guarda, a redução de 50% da carga horária de trabalho, sem que haja desconto salarial ou obrigação de compensar o período.
O projeto foi aprovado em segunda e última votação pela Câmara na manhã desta quarta-feira (17). “Parabenizo o legislativo feirense pelo olhar sensível para o servidor municipal, e agradeço especialmente ao vereador Emerson Minho, autor do projeto”, salienta Hamilton.
Conforme o projeto de Lei o servidor(a) que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência (física, auditiva, visual, mental), autismo e síndrome de Down, poderá requerer a redução da jornada de trabalho em órgão público, mediante comprovação da necessidade do acompanhamento para que o deficiente desenvolva suas atividades sociais, educacionais e vitais.
Ainda de acordo com o texto da matéria, o interessado deverá solicitar o benefício por meio de requerimento, devidamente acompanhado de documentos como laudo médico, certidão de nascimento do filho, certidão de casamento ou declaração de união estável e guarda judicial. Também é essencial para garantir o direito comprovar a necessidade de assistência direta em horários coincidentes com o do trabalho, o que deve constar de relatório com parecer, expedido pelo assistente social do município.