O Prefeito do Município de Feira de Santana continua parcelando os salários dos professores da Rede Municipal, descumprido a determinação da 2ª Vara de Fazenda Pública que no despacho do Processo do Mandado de Segurança Coletivo, Número: 8006886-17.2020.8.05.0080, estabeleceu que a partir de outubro de 2022, o Município de Feira de Santana está obrigado a realizar o pagamento dos salários da categoria integralmente, com as 20h complementares e a Gratificação dos profissionais que residem na sede e atuam nos Distritos. A decisão da Justiça ainda informou que caso o Município queira emitir dois contracheques ainda terá que emitir no mesmo dia e realizar o pagamento na *mesma data* ou “(…) outras medidas poderão ser tomadas para se garantir a efetividade da presente ordem judicial (…)”.
Os professores da Rede Municipal ocuparan a Secretaria de Educação do Município para cobrar o restante dos salários que não foi paga pelo Município, além dos demais itens da pauta de reivindicações da categoria.
(Segue a decisão em arquivo)