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Secofs busca inviabilizar a abertura do comércio na sexta-feira santa

Por Luiz Tito

Após tomar conhecimento da programação de abertura do comércio amanhã, sexta-feira (7), o Secofs – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Feira de Santana, através do seu presidente Antônio Cedraz,  protocolou nesta quarta-feira (5) junto ao senhor Gabriel Nascimento Costa, presidente do Sindsuper- Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia e ao senhor Ricardo Mendes, superintendente do Boulevard Shopping, um documento solicitando a não abertura do comércio em respeito ao acordo da CCT- Convenção Coletiva de Trabalho que inclui a Sexta Feira da Paixão, feriado Municipal (Lei  815/78), como folga dos trabalhadores dos respectivos  segmentos.

Hoje (6) o com o objetivo de que o prefeito Colbert Martins tome conhecimento do que foi acordado em Convenção Coletiva, o mesmo conteúdo será protocolado junto ao Governo Municipal. “A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) assegura que todo acordo entre Sindicatos prevaleça sobre o Legislativo”, explica Cedraz.

No documento elaborado pelo departamento Jurídico do Secofs, o presidente cobra a atenção de ambos representantes patronais quanto ao disposto da CCT em vigor entre 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023 que veta o funcionamento do comércio nesta data, ainda que haja o pagamento de bonificação prevista no parágrafo Segundo do referido instrumento coletivo de trabalho. “Na Sexta Feira da Paixão o comércio não poderá funcionar utilizando mão de obra do empregado, pois ao contrário há de se considerar o descumprimento da CCT a qual prevê multa a ser paga pelo empregador”, explicou o sindicalista.

Ainda no documento, Cedraz salienta que o Poder Executivo de Feira de Santana editou a Lei Municipal 815/78, inserindo a Sexta Feira da Paixão como feriado local, e de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho que inclui esse feriado como folga, o descumprimento poderá gerar multas.

Na área de supermercados e distribuidoras de alimentos, conforme o número de empregados, as multas variam entre R $38 mil a R $170 mil reais. “Já no comércio, as multas são calculadas pelo piso salarial X a quantidade de funcionários.  Queremos apenas garantir as conquistas dos trabalhadores”, explicou Cedraz.

O sindicalista garante que será montada uma força tarefa formada por diretores e funcionários do Secofs para fiscalizar, fotografar, colher provas e posteriormente entrar na Justiça contra os patrões que venham descumprir o acordado. “O nosso objetivo principal é garantir ao trabalhador o que foi acordado durantes as nossas negociações”, finalizou Antônio Cedraz.

Fotos: Luiz Tito

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