Nesta quarta-feira, 08, foi aprovada, em segunda discussão, na Câmara Municipal de Feira de Santana, a Lei Anticalote n°012/2022, sobre a contratação de serviços terceirizados no âmbito dos poderes públicos do município de Feira de Santana, de autoria do vereador Professor Ivamberg.
De acordo com a Lei, a assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida da abertura da conta , pela empresa contratada, com assinatura de autorização para que o órgão ou a entidade contratante tenha acesso ao saldos, extratos e do termo de vinculação da movimentação dos valores depositados com prévia autorização do Poder Público Municipal.
Somente será considerado encerrado o contrato mediante a comprovação do pagamento de todas as obrigações rescisórias, sociais e previdênciarias relativas aos seus empregados. Além disso, o contratante vai ter a possibilidade de verificar conta da empresa se o dinheiro realmente existe.
Ainda sobre a Lei, o autor vereador Professor Ivamberg disse, “A partir de agora, as empresas não podem mais deixar de arrecadar os encargos trabalhistas, bem como, deixar de pagar os funcionários em dia”








